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Critérios de Avaliação

Os critérios de Avaliação são regulamentados pela Resolução CONSU 46/2006. Veja abaixo alguns artigos dela:

Artigo 54 - A Avaliação de Aprendizagem do Estudante será efetivada ao longo de cada período letivo, e seu resultado apresentado na forma de Medidas Parciais (MP).
§1° Durante o período letivo serão realizadas tantas Médias Parciais quantas o(a) professor(a) julgar necessário, baseado no Plano de Ensino, sendo feito o registro final em Diário de Classe (Portal do estudante) de apenas 3 ( três ) Medidas Parciais Consolidadas (MPC).
§2° Após a obtenção de cada Medida Parcial e, antes da avaliação seguinte, o professor deve discutir e devolver para guarda dos estudantes, os instrumentos de avaliação devidamente corrigidos, informando o aprendizado e o ainda não aprendido, para negociar com os mesmos outras formas de construção daqueles conhecimentos.

Artigo 55 - Para efeito da medida da Avaliação da Aprendizagem do Estudante, será adotada a forma numérica, até uma casa decimal, sem aproximação obedecendo à escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Artigo 57 - A avaliação final (AF) será obtida através de instrumentos que possam ser arquivados para a comprovação de sua afetiva realização e, também, será registrada, com no máximo, uma casa decimal, sem aproximação.
§1° Será dispensado de realizar a Avaliação Final e considerado aprovado, o estudante que obtiver, nas Medidas Parciais Consolidadas (MPC), média Final ( MF), média igual ou superior 7,0 (sete).
§2° Será considerado aprovado (AP) o estudante que obtiver Media Final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco), dada pela média ponderada da Media das Medidas Parciais Consolidadas (MMPC) e Avaliação Final(AF), conforme abaixo:
MMPC x 0,6 +AF x 0,4

Artigo 59 - Será considerado reprovado, em cada componente curricular, sem direito de Avaliação Final, o estudante que:
I - não obtiver freqüência mínima de 75% de carga horário do componente curricular, executandose os casos protegidos por legislação específica.
II - obtiver Media das Medidas Parciais Consolidadas (MMPC), inferior a 3,0( três) pontos.

Artigo 60 - Terá direito a segunda chamada, o estudante que faltar pelos seguintes motivos: doença comprovada pelo Atestado Medico fornecido pelo Serviço de Saúde desta Universidade; outro direito assegurado por legislação específica
§1° O pedido da segunda chamada deverá ser formulado ao Colegiado do curso, no prazo máximo de 2 dias úteis, após a realização da modalidade de avaliação em questão.
§2° O professor deverá ser imediatamente informado e a prova deverá ser aplicada em até 15 dias úteis contados da data da solicitação formulada pelo aluno.

Artigo 61- O aluno tem o direito de solicitar revisão de qualquer avaliação, inclusive segunda chamada e Avaliação Final, desde de que de forma fundamentada e explícita.
§1° A revisão deve ser inicialmente solicitada ao docente responsável pelo componente curricular, num prazo de cinco dias úteis, após a divulgação do resultado, cabendo ao docente informar o resultado da revisão da avaliação até 5 dias úteis imediatos após o pedido.
§2° Quando o aluno não se julgar contemplado com a revisão efetuada pelo professor, poderá solicitar ao Colegiado do curso, até 5 dias úteis após o resultado da mesma, um novo pedido, atentando o seguinte:
a) Não será permitido o pedido genérico, ou seja, sem especificar o que deseja ser revisado e as razoes para tal. Quando for o caso, o Colegiado deve indeferir liminarmente o pleito.
b) As respostas ou parte das mesmas, contendo rasuras, emendas ou feitas a lápis não serão susceptíveis de revisão. Faz-se exceção a desenhos e gráficos quando solicitado no enunciado da questão.
c) O aluno preencherá, no protocolo do Colegiado do Curso, o formulário de Pedido de Revisão de Avaliação, indicando e fundamentando as razões do seu pedido, devendo anexar documento que julgar pertinente.


O que é escore?
O escore é uma pontuação calculada pelo DAA a cada final de semestre tem por função estabelecer uma ordem de matricula. É entendido como um parâmetro do aproveitamento no curso, sendo classificatório para os estudantes no período da matricula e em seleções de iniciações cientificas e bolsas acadêmicas.

E como é calculado?
Através da média ponderada das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, cujos pesos são as cargas horárias de cada uma delas. Supondo:
D: número de disciplinas cursadas, aprovadas e reprovadas;
i: contador para cada disciplina
Hi: carga horária de cada disciplina i
Ni: nota obtida na disciplina i
O cálculo se faz com a fórmula da figura abaixo:

Cálculo do Escore
De uma forma geral, o cálculo do escore é encontrado através da divisão do somatório das cargas horárias vezes a média final obtida nas disciplinas, pelo somatório da carga horária de todas as disciplinas. Por exemplo:
Um estudante do primeiro semestre cursa sete disciplinas, ao fim do semestre ele obteve as seguintes médias:
Introdução à ciência da computação (60 h) - 6,9 AF
Álgebra vetorial e geometria analítica (60 h) - 7,5 AP
Cálculo diferencial e integral I (60 h) - 7,9 AP
Química geral e inorgânica I(60 h) - 0,0 RP
Física I(90 h) - 5,8 AF
Inglês instrumental I (45 h) - 7,9 AP
Princípios de tecnologia de alimentos (45 h) - 7,0 AP

O cálculo segue da seguinte maneira:
escore = (60*6,9) + (60*7,5) + (60*7,9) + (60*0,0) + (90*5,8) + (45*7,9) + (45*7,0)
(60 + 60 + 60 + 60 + 90 + 45 + 45)

escore = (414 + 450 + 474 + 0,0 + 522 + 355,5 + 315) = 2530,5 = 6.025
         (60 + 60 + 60 + 60 + 90 + 45 + 45)                420

É importante que, ao fim de todo semestre, o aluno calcule o seu escore e compare o resultado com o valor disponibilizado pelo colegiado (gerado pelo sistema SAGRES). Caso estes valores estejam diferentes, o estudante deve procurar imediatamente o colegiado.

Como fazer o calculo para a final?
O cálculo é feito da seguinte forma:
Nota que preciso na final = (média da disciplina*0,6) - 5 /0.4
Ou ainda, de uma forma mais prática:
Nota que preciso = (somatório das três unidades - 25) / 2.

CALCULADORA DE NOTA NECESSÁRIA NA FINAL


NOTA DA 1ª UNIDADE:


NOTA DA 2ª UNIDADE:


NOTA DA 3ª UNIDADE:





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